Direito de Família

Advogados de Família em São Paulo

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha

Questões familiares costumam exigir decisões em momentos de reorganização pessoal, patrimonial e afetiva. Escolhas feitas sem informação suficiente podem repercutir por muitos anos, especialmente quando envolvem filhos, imóveis, empresas, dívidas ou patrimônio construído durante a convivência. Acordos imprecisos ou incompletos também podem gerar novas discussões sobre partilha, convivência, alimentos e cumprimento das obrigações assumidas.

O Mazzeu Advogados atua em Direito de Família e Sucessões, com sede em São Paulo e atendimento online para todo o Brasil. O acompanhamento de um advogado de família permite compreender as consequências jurídicas de cada decisão, organizar documentos e definir uma condução compatível com as particularidades do caso. Sempre que houver espaço para diálogo, o escritório prioriza soluções consensuais bem estruturadas. Quando o consenso não é possível ou não protege adequadamente os envolvidos, a atuação contenciosa é conduzida com estratégia, discrição e atenção à prova.

Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio encerra o vínculo matrimonial e pode ser consensual ou litigioso. Na modalidade consensual, o casal concorda com o fim do casamento e define, em conjunto, questões como partilha de bens, uso do nome, eventual prestação de alimentos e, quando houver filhos, guarda e convivência familiar.

O consenso tende a reduzir o tempo, o custo e o desgaste do procedimento. Ainda assim, o acordo precisa ser juridicamente completo. A pressa em formalizar a separação pode deixar sem solução imóveis financiados, empresas, dívidas, investimentos, previdência privada, veículos, bens adquiridos durante a convivência ou obrigações que continuarão produzindo efeitos depois do divórcio.

No divórcio litigioso, uma ou mais questões permanecem controvertidas. O conflito pode envolver a própria composição patrimonial, a identificação dos bens comuns, a guarda dos filhos, a convivência, os alimentos ou a ocultação de patrimônio. O divórcio, por si só, não depende da concordância do outro cônjuge, mas as matérias relacionadas podem exigir produção de documentos, avaliações, pesquisas patrimoniais, perícias e outras providências processuais.

O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em cartório, com participação obrigatória de advogado. Quando existem filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial também pode ser utilizada, desde que todas as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. A possibilidade concreta depende da documentação, das circunstâncias familiares e das exigências do tabelionato responsável.

A partilha é definida a partir do regime de bens, da data e da forma de aquisição do patrimônio, da origem dos recursos e da existência de cláusulas ou contratos específicos. Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos produzem efeitos distintos, mas o nome do regime não resolve sozinho todas as dúvidas. Bens recebidos por herança ou doação, patrimônio anterior ao casamento, financiamentos, empresas, benfeitorias, dívidas e transferências realizadas durante a relação exigem análise individual.

A união estável também pode produzir efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios. Seu reconhecimento e dissolução podem ocorrer de forma consensual ou litigiosa, inclusive quando não houve contrato escrito. Em determinadas situações, o reconhecimento é discutido após o falecimento de um dos conviventes, para definir meação, herança, dependência previdenciária ou outros direitos.

A atuação do escritório compreende divórcios judiciais e extrajudiciais, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha e sobrepartilha de bens, alteração ou manutenção do nome de casado, alimentos entre ex-cônjuges e formalização de acordos. Para quem procura advogado para divórcio em São Paulo, o atendimento pode ocorrer presencialmente ou de forma integralmente online, conforme a natureza do procedimento.

Guarda de filhos e convivência familiar

A guarda compartilhada representa o exercício conjunto das responsabilidades parentais. Ambos os genitores participam das decisões relevantes sobre saúde, educação, formação, residência e demais aspectos da vida dos filhos, ainda que a criança tenha uma residência principal.

Guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo nem alternância obrigatória de residência. A organização da convivência deve considerar idade, rotina escolar, distância entre as casas, disponibilidade dos responsáveis, vínculos afetivos e necessidades específicas da criança ou do adolescente. A legislação prevê uma divisão equilibrada do convívio, sempre orientada pelas condições concretas e pelo melhor interesse dos filhos.

Quando os genitores não chegam a um acordo, a guarda compartilhada permanece como referência legal se ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. Ela pode ser afastada quando um dos responsáveis declara não desejá-la ou quando existirem elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. A definição depende da avaliação judicial do caso e pode envolver estudos psicológicos ou sociais.

A guarda unilateral pode ser estabelecida quando as circunstâncias demonstrarem que essa organização atende melhor às necessidades da criança ou do adolescente. O genitor que não detém a guarda continua titular do poder familiar, participa das responsabilidades parentais e pode acompanhar informações escolares, médicas e relacionadas ao desenvolvimento do filho, salvo restrição judicial fundamentada.

A regulamentação da convivência, anteriormente chamada de "direito de visitas", organiza dias, horários, férias, feriados, datas comemorativas, comunicação à distância, viagens e responsabilidades pelo deslocamento. O objetivo é oferecer previsibilidade e preservar os vínculos familiares sem transformar a rotina da criança em extensão do conflito entre os adultos.

O escritório também atua em situações envolvendo descumprimento da convivência, alienação parental, necessidade de convivência assistida, mudança de cidade, transferência de escola e viagens ou mudança para outro país. Alterações relevantes de residência precisam ser avaliadas com cuidado quando afetam a convivência com o outro genitor. A mudança unilateral, especialmente quando destinada a dificultar vínculos familiares, pode gerar medidas judiciais e revisão da organização anteriormente estabelecida.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem deve contribuir. A análise também considera a proporcionalidade entre os responsáveis, o padrão de vida familiar, as despesas efetivamente demonstradas e as condições concretas de cada núcleo familiar.

Não existe na legislação um percentual obrigatório de 30%, embora esse número seja frequentemente mencionado. A pensão pode ser estabelecida em percentual sobre rendimentos, valor fixo, múltiplos do salário mínimo, pagamento direto de determinadas despesas ou combinação dessas formas. A solução depende da estabilidade da renda, do tipo de trabalho exercido e das necessidades apresentadas.

Os alimentos podem ser devidos aos filhos menores, aos filhos maiores que ainda necessitem de auxílio em determinadas circunstâncias, a ex-cônjuges ou ex-companheiros e, observada a ordem legal, a outros parentes. Alimentos entre ex-cônjuges não são automáticos e costumam exigir demonstração concreta de necessidade, dependência econômica e possibilidade de contribuição da outra parte.

Quando ocorre mudança relevante na situação financeira ou nas necessidades de quem recebe, pode ser proposta ação revisional para aumento ou redução da pensão. A exoneração também depende de decisão judicial. O encerramento não deve ser feito unilateralmente apenas porque o filho atingiu a maioridade, concluiu uma etapa de estudos ou passou a exercer atividade remunerada.

O não pagamento permite o ajuizamento de execução. Conforme as parcelas cobradas e a estratégia adequada ao caso, podem ser utilizados desconto em folha, penhora de dinheiro ou patrimônio, protesto da decisão e prisão civil. A prisão é uma medida coercitiva prevista para determinadas prestações recentes e não extingue a dívida. As vias podem ser empregadas separadamente ou em procedimentos distintos, conforme a composição do débito.

Os alimentos gravídicos destinam-se a contribuir com despesas adicionais decorrentes da gestação, como assistência médica, exames, medicamentos, alimentação especial e parto. Sua fixação considera indícios de paternidade, as necessidades relacionadas à gravidez e os recursos de ambos os envolvidos. Após o nascimento com vida, os alimentos são convertidos em pensão em favor da criança até eventual revisão.

Inventário e partilha

O inventário identifica o patrimônio, as dívidas, os herdeiros, a eventual meação do cônjuge ou companheiro e a forma de divisão da herança. Sua realização é necessária para regularizar a transmissão dos bens, movimentar determinados valores, transferir imóveis, veículos ou participações societárias e permitir que os sucessores exerçam plenamente os direitos recebidos.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escritura pública tende a ser adequada quando existe consenso, a documentação está organizada e a partilha pode ser realizada dentro dos requisitos legais. A presença de advogado é obrigatória também no cartório.

Desde 2024, o inventário extrajudicial pode incluir herdeiro menor ou incapaz, desde que seu quinhão ou meação seja atribuído em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição que o prejudiquem, e haja manifestação favorável do Ministério Público. A existência de testamento também não impede automaticamente a via extrajudicial, mas exige o cumprimento de condições próprias. Quando existe conflito entre herdeiros, controvérsia sobre a união estável, ocultação de patrimônio ou impossibilidade de atender às exigências administrativas, o procedimento judicial pode ser necessário.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão. No Estado de São Paulo, o inventário ou arrolamento não requerido em até 60 dias pode gerar multa de 10% sobre o ITCMD; quando o atraso supera 180 dias, a multa prevista é de 20%. O atraso não impede a realização posterior do inventário, mas pode aumentar seus custos e dificultar a administração dos bens.

A atuação compreende levantamento do patrimônio e das dívidas, definição da meação e dos quinhões, cálculo e declaração do ITCMD, partilha, adjudicação, sobrepartilha, cessão de direitos hereditários, análise de testamentos e regularização registral dos bens.

Quando a herança inclui imóvel sem matrícula regular, construção não averbada, contrato particular, divergência de área ou disputa possessória, podem ser necessárias providências adicionais de Direito Imobiliário antes ou depois da partilha.

O planejamento sucessório permite organizar antecipadamente a transmissão patrimonial por meio de testamentos, doações, cláusulas protetivas, reorganizações societárias e outros instrumentos juridicamente adequados. A estratégia deve considerar a composição familiar, a existência de herdeiros necessários, o regime de bens, os tributos e os objetivos de longo prazo.

Pactos, contratos e formalizações familiares

A prevenção de conflitos familiares também passa pela formalização clara das relações pessoais e patrimoniais.

O escritório atua na elaboração e análise de pactos antenupciais, contratos de convivência, escrituras de união estável e instrumentos destinados a estabelecer o regime de bens e organizar responsabilidades patrimoniais.

A atuação abrange ainda reconhecimento de paternidade ou maternidade, filiação socioafetiva, curatela e tomada de decisão apoiada. Essas medidas possuem requisitos e efeitos distintos. A curatela deve ser delimitada conforme as necessidades da pessoa, enquanto a tomada de decisão apoiada permite que a própria pessoa escolha indivíduos de sua confiança para auxiliá-la em atos da vida civil, preservando sua capacidade e autonomia.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

1. Quanto tempo demora um divórcio?

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Não existe um prazo único. O tempo depende do consenso, da documentação, da existência de bens, filhos, dívidas e questões que precisem ser decididas.

O divórcio consensual costuma ser mais rápido, principalmente quando as partes apresentam uma proposta completa e os documentos estão organizados. O extrajudicial pode ser concluído com maior agilidade, mas o prazo varia conforme o cartório, a partilha, o recolhimento de tributos e as providências registrais. No litigioso, audiências, avaliações patrimoniais, estudos técnicos, recursos e conflitos sobre filhos ou bens podem prolongar o procedimento.

2. Posso me divorciar sem ir à Justiça?

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Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos deverão ter sido previamente resolvidas judicialmente. A partilha pode constar da própria escritura ou ser realizada posteriormente, conforme a estratégia e a documentação do casal.

3. Como funciona a guarda compartilhada?

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Na guarda compartilhada, os responsáveis participam conjuntamente das decisões relevantes sobre a vida dos filhos. Isso não significa que a criança deva permanecer metade do tempo em cada residência.

A organização é definida conforme a rotina, a idade, a escola, a distância entre as casas e o melhor interesse da criança ou do adolescente. Normalmente é estabelecida uma residência de referência e um regime de convivência com o outro genitor.

4. Como é calculada a pensão alimentícia?

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A pensão é definida a partir das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem paga e da proporcionalidade entre os responsáveis.

Não existe percentual obrigatório de 30%. Renda, despesas com educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, idade dos filhos e padrão familiar são alguns dos elementos examinados. O valor e a forma de pagamento dependem da prova apresentada em cada caso.

5. O que acontece se a pensão não for paga?

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As parcelas podem ser cobradas judicialmente por diferentes meios, como desconto em folha, bloqueio de valores, penhora de bens, protesto e, para determinadas prestações recentes, prisão civil.

A escolha do procedimento depende das datas das parcelas, da situação do devedor e dos meios disponíveis para obter o pagamento.

6. Quem vivia em união estável tem direito à herança?

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A união estável pode gerar direitos à meação e à herança. A definição depende do reconhecimento da relação, do regime patrimonial, da existência de descendentes, ascendentes ou outros sucessores e da composição dos bens.

Quando a união não estava formalizada, pode ser necessário demonstrar publicamente a convivência duradoura estabelecida como família. Se houver consenso entre os sucessores, o reconhecimento pode ser realizado no próprio inventário extrajudicial em determinadas situações; havendo controvérsia, a questão deverá ser decidida judicialmente.

7. É obrigatório fazer inventário? Qual é o prazo?

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O inventário é necessário para regularizar a transmissão da herança e permitir a transferência dos bens aos sucessores.

O Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses para sua instauração. Em São Paulo, o atraso superior a 60 dias pode gerar multa sobre o ITCMD, com aumento quando ultrapassados 180 dias. Mesmo após o prazo, o inventário continua podendo e devendo ser realizado.

8. Preciso de advogado para um divórcio consensual?

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Sim. A participação de advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no divórcio realizado em cartório.

O profissional verifica os efeitos patrimoniais e familiares do acordo, redige ou revisa suas cláusulas e orienta sobre averbações, transferência de bens, tributos e demais providências necessárias.

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